Transação Tributária Federal (PGFN):Guia completo para empresas em 2026

O que é a Transação Tributária Federal?

A transação tributária é um instituto jurídico previsto no artigo 156, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), que permite ao contribuinte e ao Fisco chegarem a um acordo para extinção do crédito tributário mediante concessões mútuas. No âmbito federal, o marco legal é a Lei nº 13.988/2020, regulamentada no âmbito da PGFN pela Portaria nº 6.757/2022 e suas atualizações.

Em linguagem direta: a transação tributária é o mecanismo pelo qual uma empresa com dívida inscrita em Dívida Ativa da União pode negociar descontos significativos sobre multas e juros, além de obter prazos estendidos para pagamento, sem renunciar ao direito de discutir a dívida judicialmente em outros aspectos.

Quando a dívida chega à PGFN?

Antes de falar em transação, é necessário entender o ciclo do crédito tributário federal. O contribuinte tem débitos com a Receita Federal ou outros órgãos. Após tentativas de cobrança administrativa, os débitos são inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e transferidos para a gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É nesse momento que a transação tributária se torna possível, e estrategicamente relevante.

A inscrição em Dívida Ativa tem consequências graves: impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), risco de bloqueio judicial de contas (BACENJUD/SISBAJUD), penhora de bens e, em última instância, encerramento das atividades da empresa. A transação tributária é a principal ferramenta para reverter esse quadro.

Modalidades de Transação: Adesão vs. Individual

A Portaria PGFN 6.757/2022 estabelece duas modalidades principais de transação, com características e públicos distintos:

1. Transação por Adesão (Editais PGFN)

Funciona como um programa aberto: a PGFN publica um edital com condições pré-definidas de desconto, prazo e percentual de entrada. O contribuinte elegível simplesmente adere às condições estabelecidas. É mais simples, mais rápida e não exige negociação individualizada.

  • Descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos
  • Para MEI, ME, EPP, PF e empresas em recuperação judicial: até 70% de desconto
  • Prazo de até 120 meses (10 anos) para pagamento
  • Entrada mínima: geralmente entre 1% e 5% do saldo devedor, conforme edital
  • Adesão pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br)

2. Transação Individual

Destinada a contribuintes com perfil específico, geralmente grandes devedores (acima de R$ 10 milhões) ou empresas com situação financeira atípica que não se encaixam nas condições padronizadas dos editais. Exige negociação direta com a PGFN e comprovação detalhada da capacidade de pagamento.

  • Proposta apresentada diretamente à unidade da PGFN competente
  • Exige análise de Capacidade de Pagamento (CAPAG) com documentação financeira
  • Condições personalizadas: desconto e prazo conforme realidade econômica do contribuinte
  • Possibilidade de uso de precatórios federais (EC 113/2021) para amortização
  • Portaria PGFN nº 125/2024 traz regras atualizadas para transação individual

Quanto Posso Economizar? Entenda os descontos

O benefício mais visível da transação tributária são os descontos sobre multas e juros. Mas é fundamental entender como eles funcionam na prática para evitar surpresas.

Estrutura do Débito Tributário

Todo débito inscrito em Dívida Ativa é composto por:

  • Principal: o valor original do tributo (não tem desconto)
  • Multa de ofício: geralmente 75% sobre o principal (ou 150% em casos de fraude)
  • Juros SELIC: acumulados desde o vencimento
  • Encargos legais: honorários da PGFN (20% sobre o total)

Na prática, para uma empresa com R$ 500 mil de principal, o débito total inscrito pode ultrapassar R$ 1,5 milhão após anos de acumulação de juros e multas. A transação pode, nesse exemplo, reduzir o saldo para valores próximos ao principal.

CenárioEntradaPrazoDesconto
Padrão1%120 meses65%
Intermediário5%120 meses65%
Acelerado10%84 meses65%
MEI/ME/EPP1%120 meses70%

Tabela 1 — Simulação de cenários de transação por adesão (PGFN)

Capacidade de Pagamento (CAPAG): O Núcleo da Transação Individual

Para a transação individual, a PGFN realiza uma análise técnica chamada Capacidade de Pagamento (CAPAG). Esse cálculo determina quanto a empresa pode pagar mensalmente sem comprometer sua sobrevivência operacional.

O sistema da PGFN (Regularize/Sisbaenjud) realiza uma análise simplificada baseada em faturamento declarado. Contudo, essa metodologia frequentemente superestima a real capacidade de pagamento, ignorando variáveis críticas como:

  • Endividamento bancário elevado
  • Capital de giro negativo
  • Folha de pagamento comprometendo mais de 40% da receita
  • Sazonalidade do setor de atuação
  • Necessidade de Capital de Giro (NCG) represada no ciclo operacional

Uso de Precatórios Federais na Transação

A Emenda Constitucional nº 113/2021 abriu uma importante oportunidade: pessoas físicas e jurídicas com precatórios federais a receber podem utilizá-los para amortizar débitos inscritos na Dívida Ativa da União no âmbito da transação tributária.

O mecanismo funciona com um deságio: o precatório é aceito com desconto de até 20% sobre seu valor nominal. Ainda assim, representa uma vantagem dupla — o titular do precatório recebe antecipadamente (sem aguardar a fila do Tesouro) e o contribuinte quita dívida tributária com menor desembolso de caixa.

  • Aplicável a precatórios expedidos por qualquer ente federal
  • Precatório de terceiros também pode ser utilizado (cessão de crédito)
  • Combinável com parcelamento do saldo remanescente
  • Exige autorização específica da PGFN e formulário próprio

Causas de Rescisão do Acordo de Transação

A transação tributária pode ser rescindida pela PGFN nas seguintes hipóteses (art. 12 da Lei 13.988/2020):

  • Descumprimento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas
  • Não recolhimento de tributos correntes (competências posteriores à adesão)
  • Decretação de falência ou liquidação judicial do contribuinte
  • Comprovação de dolo, fraude ou simulação na obtenção dos benefícios
  • Concessão de medida cautelar fiscal

A rescisão implica o retorno imediato à cobrança integral da dívida, com todos os acréscimos legais, sem possibilidade de nova transação para os mesmos débitos no prazo de dois anos.

Transação Tributária vs. Parcelamento Comum: Qual a Diferença?

CritérioTransação TributáriaParcelamento Comum (PERT etc.)
Desconto sobre multa/jurosAté 65–70%Geralmente não há
Prazo máximo120 meses60–84 meses (varia)
Uso de precatóriosSimNão
Análise de CAPAGSim (individual)Não
Discussão judicialPode ser mantida parcialmenteExige desistência das ações
Base legalLei 13.988/2020Varia por programa

Tabela 2 — Comparativo entre transação tributária e parcelamento convencional

Quem Pode Aderir à Transação Tributária Federal?

Em regra, qualquer contribuinte com débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode solicitar a transação, desde que:

  • Os débitos estejam regularmente inscritos na DAU (não meramente em cobrança administrativa)
  • Não tenha sido rescindida transação anterior para os mesmos débitos nos últimos dois anos
  • Mantenha o pagamento das obrigações tributárias correntes
  • Atenda aos requisitos específicos do edital vigente (para transação por adesão)

MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial têm acesso a condições diferenciadas, com descontos mais elevados e critérios de CAPAG ajustados à sua realidade econômica.

E se a Transação for Indeferida?

Nem sempre a PGFN aceita a proposta de transação nos termos apresentados. Em caso de indeferimento, o contribuinte tem direito a:

  • Apresentar impugnação administrativa no prazo estabelecido no ato de indeferimento
  • Demonstrar divergências entre a CAPAG presumida pelo sistema e a CAPAG real
  • Requerer análise individualizada com base em nova documentação financeira
  • Reformular a proposta com diferentes cenários de entrada e prazo

A impugnação do indeferimento é uma peça técnica relevante, que deve demonstrar objetivamente as inconsistências da análise automatizada frente à realidade financeira do contribuinte. É comum que contribuintes obtenham revisão das condições por essa via.

Conclusão: Vale a Pena Aderir à Transação Tributária?

A transação tributária federal representa, para a maioria das empresas com dívida inscrita na PGFN, a melhor alternativa disponível para regularização fiscal. Os descontos de até 70% sobre multas e juros, combinados com prazos de até 10 anos, permitem que empresas em situação de dificuldade financeira retomem sua regularidade fiscal de forma sustentável.

Os principais benefícios práticos são:

  • Redução substancial do passivo tributário
  • Emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) após a adesão
  • Suspensão de execuções fiscais e bloqueios judiciais
  • Possibilidade de manter discussões jurídicas específicas sobre a dívida
  • Recuperação da capacidade de participação em licitações e crédito bancário

A decisão de aderir, e em qual modalidade, deve ser precedida de análise técnica da composição da dívida, da capacidade financeira real da empresa e dos editais vigentes. Uma proposta mal calibrada pode comprometer o fluxo de caixa da empresa ou resultar em rescisão do acordo.

Perguntas Frequentes

A transação tributária é a mesma coisa que parcelamento?

Não. O parcelamento é um pagamento dividido em prestações, sem desconto sobre o valor da dívida. A transação envolve concessões mútuas, o contribuinte paga e a PGFN concede descontos significativos sobre multas e juros.

Posso transacionar se tenho ação judicial discutindo a dívida?

Sim, em regra. A transação não exige a desistência de todas as ações judiciais relacionadas aos débitos. Contudo, algumas modalidades de transação exigem a desistência de recursos ou ações específicas. É fundamental verificar os termos do edital ou proposta individualizada.

Qual o valor mínimo de dívida para transacionar?

Para transação por adesão, não há valor mínimo estabelecido em geral — basta ter débito inscrito em Dívida Ativa. Para transação individual, geralmente são exigidos débitos acima de R$ 10 milhões, conforme a Portaria vigente.

A empresa em recuperação judicial pode transacionar?

Sim. Empresas em recuperação judicial têm acesso a condições diferenciadas de transação, com descontos potencialmente maiores e critérios de CAPAG ajustados à situação de reestruturação. É uma das hipóteses expressamente previstas na Lei 13.988/2020.

O que acontece com a CND durante a transação?

Após a formalização do acordo de transação, o contribuinte passa a ter direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), equivalente à CND para a maioria dos fins legais. A certidão negativa plena é obtida após a quitação total do acordo.

Posso usar a transação para débitos em execução fiscal?

Sim. Inclusive, a transação é um dos mecanismos mais eficazes para suspender execuções fiscais em andamento. Após a adesão, as medidas constritivas (bloqueios, penhoras) são suspensas, desde que cumpridas as condições do acordo.

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