FGTS, Décimo Terceiro, Férias e Recolhimentos do INSS.
Sim, você tem direito ao adicional noturno, no valor de pelo menos 20% da hora normal.
Sim, contudo apenas ingressando com uma ação judicial trabalhista. Podemos te ajudar!
Um bom acordo só é possível através de uma ação judicial trabalhista. Podemos te ajudar!
Não, o trabalhador que exercer a jornada 12×36 não pode fazer hora extra habitualmente sob pena de ter descaracterizada sua forma de trabalho.
Fale com um advogado