Empresas de todo o país têm até o fim de setembro para tomar decisões que vão impactar diretamente impostos, formação de preços e até a relação com clientes a partir de 2027. A nova etapa da Reforma Tributária traz mudanças no Simples Nacional, abre espaço para escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS e altera procedimentos para emissão de notas fiscais — um conjunto de novidades que exige atenção imediata de empresários e gestores financeiros.
Simples Nacional: prazo de opção é antecipado
Uma das principais mudanças é a antecipação do período de adesão ao Simples Nacional. Empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem já está regularmente enquadrado não precisa fazer nova solicitação para continuar no regime.
IBS e CBS: uma escolha que vai além do valor do imposto
No mesmo período, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão decidir se recolhem o IBS e a CBS dentro do próprio regime simplificado ou pelo regime regular já no primeiro semestre de 2027. A decisão ganha peso especial para quem vende para outras empresas, já que o modelo escolhido interfere diretamente no aproveitamento de créditos tributários pelos clientes — e, consequentemente, na competitividade do negócio.
Para o advogado tributarista Rafael Roveri Molina, esse é justamente o ponto de maior atenção:
“Não basta fazer a conta de quanto imposto a empresa vai pagar. Dependendo de quem são seus clientes e de como os créditos serão aproveitados, uma escolha aparentemente mais barata pode reduzir a competitividade do negócio. A reforma exige olhar para toda a cadeia.”
Nota fiscal e split payment também mudam a rotina das empresas
A partir de 1º de novembro, prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional passam a utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o que exige revisão de sistemas e ERPs. Some-se a isso o split payment, mecanismo que separará o valor dos tributos no momento da liquidação financeira das operações — com implantação gradual, mas com potencial de afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas.
Uma decisão que não é só do setor fiscal
Como resume Molina, a Reforma Tributária deixou de ser pauta exclusiva do contador ou do departamento fiscal:
“Ela chega ao preço, aos contratos, às compras, às vendas, à tecnologia e ao fluxo de caixa. Quem começar essa análise agora terá mais condições de testar cenários e corrigir problemas antes que eles afetem a operação.”
Perfil de clientes e fornecedores, formação de preços, aproveitamento de créditos e estrutura tecnológica passam a integrar uma decisão que é, ao mesmo tempo, jurídica, contábil e estratégica.
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A reportagem na íntegra, publicada pela Gazeta de Rio Preto, está disponível em: Reforma Tributária: setembro exige decisões das empresas para 2027
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